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A doutrina apresenta várias classificações para serviços públicos, sendo CORRETO afirmar:
Os serviços públicos classificados como próprios são aqueles cuja titularidade não pertence exclusivamente ao Estado.
Não existem serviços públicos indelegáveis.
Os serviços públicos uti singuli atendem direta e individualmente ao administrado, sendo mensurável sua utilização a cada um dos indivíduos.
Os serviços públicos somente podem ser classificados como próprios e impróprios, não existindo qualquer outra classificação.