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Tratando-se do benefício do auxílio-reclusão, previsto na legislação federal sobre servidores públicos, é incorreto afirmar:
o benefício é pago à família do servidor ativo.
quando se tratar de sentença definitiva, o valor corresponderá à metade da remuneração, em decorrência de condenação por qualquer pena.
seu valor corresponderá a 2/3 de sua remuneração quando se tratar de prisão em flagrante ou preventiva, enquanto durar a prisão.
caso seja absolvido, o servidor receberá a diferença de sua remuneração, quando cessar a prisão provisória.
o auxílio-reclusão cessa quando o servidor é colocado em liberdade, ainda que condicional.