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Segundo o Art. 2 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá a diversos princípios. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
adoção de formas complexas, suficientes para propiciar adequado grau de incerteza e insegurança aos direitos dos administrados.
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
liberação de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
adoção de formas simples, suficientes para que objetivam o dissenso entre pares e a segurança e respeito aos direitos dos administrados.
atuação segundo padrões de qualidade, respeitando a lei e o direito dos entes participantes do processo.