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O Artigo 34 da Lei 8.112/1990 prevê que a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Sobre a exoneração de ofício, é correto afirmar que ela se dá:
a juízo da autoridade competente.
quando, tendo tomado posse, o servidor entrar em exercício no prazo estabelecido.
por ocasião de nomeação para cargo de chefia.
por ocasião de exoneração do cargo em comissão.
quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.