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Disciplinado pela Lei no 11.107/05, o contrato de programa
nem sempre tem como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; apesar disso, a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; sua celebração não precisa ser precedida por licitação.
é celebrado no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público; cessa a vigência do acordo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração; dele são excluídas as entidades que integram a Administração Indireta.