Imagem de fundo

Disciplinado pela Lei no 11.107/05, o contrato de programa

Disciplinado pela Lei no 11.107/05, o contrato de programa


A

nem sempre tem como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; apesar disso, a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.


B

tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.


C

tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; sua celebração não precisa ser precedida por licitação.


D

é celebrado no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público; cessa a vigência do acordo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.


E

tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração; dele são excluídas as entidades que integram a Administração Indireta.