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A Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e alterações posteriores, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e define que:
a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
a posse do servidor não poderá ser realizada mediante procuração.
o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, podendo em situações de caráter extraordinário ter o período estendido por mais 15 dias.