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Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual. Para tanto,
poderá optar em criar, desde que obtenha autorização legislativa para tanto, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo que estas duas últimas entidades se submetem a controle central, mas a autarquia, ao contrário, mantém relação de hierarquia com o ente criador.
poderá, por decisão discricionária, optar por criar autarquia ou empresa pública, a primeira por lei e a segunda obtendo-se, previamente ao registro de seus atos, autorização legislativa.
deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências.
poderá, por contrato ou ato administrativo unilateral, transferir a execução das competências a pessoa jurídica preexistente.
deverá criar, por lei específica, consórcio público, constituindo-o como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, para a gestão das competências que se pretende descentralizar.