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As Organizações Sociais, assim qualificadas pelo Poder Executivo, vinculam-se juridicamente à Administração pública por meio de
contrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
termo de colaboração ou de fomento, que podem ser firmados exclusivamente com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à cultura e à saúde.
contrato de fornecimento, que pode ser firmado com pessoa jurídica de direto privado com ou sem fins lucrativos, desde que demonstre ter capacidade técnica para a gestão adequada e qualificada dos serviços que lhe serão transferidos.
contrato de concessão ou de permissão de serviço público, que pode ser firmado independentemente de licitação, em razão da natureza da entidade contratada.
contrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa ou não, qualquer que seja a natureza social de seus objetivos e área de atuação, liberdade necessária para democratização e qualificação do gasto público.