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As manifestações administrativas podem se dar por atos administrativos em sentido estrito, que
são emanados apenas pelo Poder Executivo e, em razão do princípio da separação dos Poderes, submetidos a controle interno.
para serem válidos, antes de editados, devem ser objeto de processo administrativo com oportunidade de contraditório.
são editados por autoridade administrativa e quando fundados em juízo de conveniência e oportunidade não são sujeitos a controle interno ou externo.
podem ser emanados pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nestes dois últimos casos em função atípica, sendo passíveis tanto de autotutela como de controle judicial.
praticados pela Administração pública submetem-se integralmente a regime de direto público e para que tenham eficácia devem ser submetidos à audiência pública.