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Perseu é servidor público e está respondendo a um processo administrativo, com base na Lei no 9.784/1999. Todavia, seu advogado de defesa descobriu que a autoridade responsável pela condução do processo tem inimizade notória com a esposa de Perseu. Ato contínuo, o seu patrono alegou a suspeição da referida autoridade administrativa, mas seu pedido foi indeferido. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação que rege a matéria.
A autoridade administrativa mencionada ficará sujeita a responder por falta grave, no caso, pois deveria ter comunicado a suspeição e se abster de atuar no processo.
A decisão de indeferimento não poderá prevalecer, no caso, ante à ocorrência de hipótese de suspeição, legalmente prevista, cabendo recurso com efeito suspensivo.
A inimizade da autoridade administrativa com a esposa de Perseu, ainda que notória, não é motivo de impedimento nem de suspeição.
O pedido de Perseu foi corretamente indeferido, uma vez que a inimizade em questão é motivo de impedimento, e não de suspeição.
Perseu poderá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da suspeição da autoridade administrativa, mas seu recurso não terá efeito suspensivo.