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A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002, poderá ser utilizada para
contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
alienações de bens imóveis.
contratação de bens e serviços comuns, somente até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
obras e serviços de engenharia com o valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).