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Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão de forma dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nessa Lei, é considerado um ato de improbidade administrativa que:
decorre de concessão indevida.
causa prejuízo ao erário.
causa aplicação indevida de benefício financeiro.
importa em enriquecimento ilícito.
atenta contra os princípios da Administração Pública.