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Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos,
prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
prescreve em 15 (quinze) anos, na forma da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
é imprescritível, em qualquer hipótese, por expressa previsão constitucional.
é imprescritível quando o ato ilícito que ensejou o dano ao erário também for tipificado como ato de improbidade administrativa, culposo ou doloso.
é imprescritível, desde que a Corte de Contas declare que o ato ilícito que ensejou o dano ao erário consiste em ato de improbidade administrativa doloso.