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No que tange à competência quanto ao processo administrativo, é CORRETO afirmar que:
é permitido a um titular de órgão administrativo delegar parte da sua competência a outros titulares, contanto que sejam hierarquicamente subordinados, quando a delegação for fundamentada por razões técnicas e atenda melhor ao interesse público.
é permitida a delegação de edição de atos normativos, salvo quando estes tratarem de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
a autoridade delegante responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação, contanto que esta qualidade seja mencionada explicitamente pelo delegado.
apesar de discricionário, o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial e deve especificar, dentre outras informações, matérias e poderes transferidos, bem como os limites de atuação do delegado.
a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, sem necessidade de publicação em meio oficial.