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A deflagração do procedimento da desapropriação por decreto ou lei desencadeará a seguinte repercussão jurídica:
Marca o início da contagem do prazo decadencial de cinco anos para as desapropriações fundamentadas no interesse social.
As autoridades administrativas ficam autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Impossibilita que o proprietário obtenha alvará de licença para construir sobre o imóvel desapropriado.
Serão somente atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação, sendo as úteis e voluptuárias desconsideradas do valor da indenização devida pela Administração.
Apenas permite pedido de imissão provisória na posse nas desapropriações fundamentadas na necessidade pública.