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No contexto da desapropriação, diz-se que o decreto expropriatório “fixa o estado” da coisa a ser desapropriada. Tal expressão indica que, nos termos da legislação aplicável,
é vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem.
não será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias úteis e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias voluptuárias.
é constituído seguro legal em favor do expropriado, garantido o valor atual da coisa, mesmo que esta pereça ou seja danificada.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.
Nos termos de recentes alterações introduzidas na normativa que trata de desapropriação, é correto afirmar que:
O silêncio do proprietário, após regularmente notificado, é considerado como aceitação da proposta ofertada.
Aceita a oferta na via administrativa, o acordo será levado à homologação judicial e transcrição no registro de imóveis.
O proprietário que não aceitar a oferta proposta pelo Poder Público deve apresentar contranotificação no prazo de quinze dias.
A notificação ao proprietário, com a oferta de indenização, conterá a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.
A deflagração do procedimento da desapropriação por decreto ou lei desencadeará a seguinte repercussão jurídica:
Marca o início da contagem do prazo decadencial de cinco anos para as desapropriações fundamentadas no interesse social.
As autoridades administrativas ficam autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Impossibilita que o proprietário obtenha alvará de licença para construir sobre o imóvel desapropriado.
Serão somente atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação, sendo as úteis e voluptuárias desconsideradas do valor da indenização devida pela Administração.
Apenas permite pedido de imissão provisória na posse nas desapropriações fundamentadas na necessidade pública.
Assinale a opção correta acerca da intervenção no domínio econômico por meio da desapropriação.
No cálculo da verba advocatícia nas ações de desapropriação, devem ser excluídas as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios.
As concessionárias de serviços públicos, quando do exercício das funções delegadas pelo poder público, poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
O poder público pode desistir do processo expropriatório, inclusive no curso da ação judicial, sem a obrigação de pagar indenização ao expropriado.
O expropriado pode pleitear indenização, pelo instituto da retrocessão, em razão de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório, sendo-lhe vedado, contudo, reivindicar a propriedade expropriada, por se tratar de bem já incorporado ao patrimônio público.
Compete privativa e exclusivamente à União legislar sobre desapropriação, competindo, no entanto, a todos os entes federativos declarar a utilidade pública ou o interesse social de bem imóvel para fins de reforma agrária.