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No contexto da desapropriação, diz-se que o decreto expropriatório “fixa o estado” da coisa a ser desapropriada. Tal expressão indica que, nos termos da legislação aplicável,
é vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem.
não será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias úteis e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias voluptuárias.
é constituído seguro legal em favor do expropriado, garantido o valor atual da coisa, mesmo que esta pereça ou seja danificada.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.