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Considerando as disposições da Lei no 9.784/1999 acerca da competência administrativa, é correto afirmar que
a competência administrativa é renunciável e pode ser alterada por acordo entre órgãos públicos envolvidos.
a decisão de recursos administrativos pode ser delegada a órgão hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
é vedada a delegação de competência dos órgãos colegiados, salvo para a edição de atos normativos.
a delegação de competência pode ser total ou parcial, desde que em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.