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A respeito da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, afirma-se que
declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
a declaração de utilidade pública far-se-á por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
ao Poder Judiciário é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, ainda que a declaração de utilidade pública não a compreenda.
a desapropriação deverá efetivar-se dentro de cinco anos, contados da data da expedição da declaração e findos os quais esta caducará, sendo, neste caso, vedada nova declaração de utilidade pública do mesmo bem.