As regras constitucionais estabelecem que:
os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, independentemente de concurso público, são estáveis após três anos de efetivo exercício;
os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, independentemente de concurso público, são estáveis após três anos de efetivo exercício;
os servidores públicos nomeados para cargos em comissão são estáveis após dois anos de efetivo exercício;
os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após dois anos no mencionado cargo.