

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Até a devida disciplina legislativa, o Supremo Tribunal Federal definiu a competência constitucional para apreciação e julgamento de dissídio coletivo de greve de servidores públicos civis. Nesse contexto, é competente para julgar greve de servidor público municipal:
Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
Tribunal Regional do Trabalho do Estado respectivo.
Juiz de Direito com jurisdição no município.
Juiz do Trabalho com jurisdição no município.