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O princípio da Supremacia do Interesse Público, apesar de implícito no ordenamento jurídico, é tido como pilar do regime jurídico-administrativo. Dentre as prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público, pode-se citar, exceto:
Passou a sobrepor aos demais princípios que regem a administração pública, após ter sua previsão inserida em nível constitucional;
A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que deixa para os particulares o ônus de provar eventuais vícios no ato, a fim de obter decisão administrativa ou provimento judicial que afaste a sua aplicação.
As diversas formas de intervenção na propriedade privada;
A existência, nos contratos administrativos, de cláusulas exorbitantes, as quais permitem à Administração modificar ou rescindir unilateralmente um contrato;
As diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;