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Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, pode-se afirmar que o servidor não aprovado em estágio probatório será:
reconduzido a outro cargo, ainda que não seja estável.
posto em disponibilidade até que seja feita nova avaliação.
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na lei.
exonerado, ainda que seja estável.
aproveitado em outro cargo e terá início um novo estágio probatório.