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A transferência de recurso para entidade privada, em razão de prestação de serviços na área de saúde sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere:
É ato discricionário do administrador.
Pode ser realizada, desde que devidamente fundamentada.
Constitui ato de improbidade administrativa.
Não poderá ser realizada se não estiver prevista na Lei Orçamentária.
Somente poderá ser considerada como ato de improbidade se comprovadamente causar prejuízo ao Erário.