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Conforme a Lei n º 13.303/16, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder. A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas. Tal ação prescreve em quantos anos contados da data da prática do ato abusivo?
2 anos.
3 anos.
5 anos.
6 anos.
10 anos.