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Os serviços públicos são classificados em:
− geral;
− individual;
− descentralizado;
− não exclusivo;
− administrativo.
O conceito de serviço público “não exclusivo” está descrito na alternativa:
prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia.
usuários indeterminados (Uti Universi). São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade e são mantidos por impostos (tributo geral) e não por taxas ou tarifas. Ex.: segurança pública, varrição de ruas.
usuários determinados que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. São de fruição facultativa e individual (Uti Singuli). Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial etc.
atividades no meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.
executados tanto pelo Estado, como pelo particular. Ex.: educação, saúde.