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A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011, representa uma mudança de paradigma na transparência e na comunicação pública, pois regulamenta o direito constitucional de acesso de qualquer cidadão às informações públicas no Brasil. Sobre o uso da LAI na obtenção de dados para elaboração de matérias jornalísticas, é fundamental o profissional de comunicação - tanto o que atua em uma redação quanto o que trabalha em uma assessoria de imprensa - estar ciente de que a lei:
é absoluta e, por meio dela, é possível solicitar dados sobre sigilo fiscal, sigilo bancário, informações que correm em segredo de justiça e segredo comercial
não atinge autarquias, sociedades de economia mista, instituições sem fins lucrativos que recebam dinheiro público e outros órgãos controlados pela União, pelos Estados ou pelos municípios
atinge os três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e determina que qualquer informação pública pode ser solicitada, mesmo as classificadas como sigilosas
determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar, em seus portais de transparência, um rol mínimo de informações, sem que seja necessário requisitá-las