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Considere a seguinte situação hipotética: A
___Câmara Municipal de Nova Odessa instaura processo administrativo disciplinar e intima o servidor envolvido nos fatos apontados como irregularidades para todos os atos processuais, franqueando-se todos os instrumentos necessários à realização do contraditório e da ampla defesa. O servidor apresenta sua defesa pessoalmente, sem constituir advogado para representá-lo. Em conclusão ao processo, decide-se pela aplicação ao servidor da pena de demissão.
Nesse caso, é correto afirmar que o processo é
nulo porque o responsável pela condução do processo administrativo disciplinar deveria ter constituído um advogado como defensor ad hoc, para garantir ao servidor uma defesa técnica.
válido, pois segundo entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível impor sanções administrativas disciplinares por ritos mais simples, inclusive pela simples aplicação da verdade sabida.
nulo, porque o responsável pela condução do processo administrativo deveria ter garantido ao servidor uma defesa técnica, por meio da intimação da Defensoria Pública – ou, na sua falta, da Ordem dos Advogados do Brasil – para que atuassem no feito, ainda que essa não fosse a vontade do servidor
valido, pois segundo entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, sendo, portanto, suficiente a autodefesa feita pelo servidor.
nulo, porque vige o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado, razão pela qual o servidor não poderia, jamais, atuar em nome próprio, sendo que o responsável pela condução do processo deveria ter suspendido seu trâmite até que o servidor regularizasse sua representação processual.