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De acordo com a Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de
decreto da assembleia geral, precedido de autorização legislativa de todos os entes consorciados.
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
lei aprovada pela assembleia geral, a qual é composta pelos Chefes dos Poderes Legislativos de todos os entes consorciados.
atos dos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados, mediante prévia autorização dos respectivos Poderes Legislativos.
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante decretos dos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados.