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Quanto à aplicação da teoria da imprevisão nos contratos...

Quanto à aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos, pode-se afirmar corretamente que o fato da administração


A

ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, atinge-o de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.


B

corresponde a situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de ser descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato.


C

equivale à definição de força maior ou caso fortuito.


D

é a ação ou omissão do Poder Público contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.