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Os servidores da Administração Pública brasileira, a partir daquilo que a Constituição estabelece, não podem acumular indiscriminadamente quantos cargos públicos desejarem. A ideia do constituinte foi a de limitar a acumulação simultânea de atividades. Nesse sentido, o Direito Constitucional positivo brasileiro determina:
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo possível a acumulação de dois cargos de professor com um cargo técnico.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo possível a acumulação de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários.
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo possível a acumulação de três cargos de professor quando houver compatibilidade de horários.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo possível a acumulação de três cargos de professor com um cargo técnico.