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A Lei 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a referida lei, é vedada a celebração de parceria público-privada, exceto quando:
O período de prestação do serviço for superior a 5 (cinco) anos.
O valor do contrato for inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
O período de prestação do serviço for inferior a 5 (cinco) anos.
Tenha como objeto único a execução de obra pública.