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Na redação de determinados diplomas legais, é comum perceber que o legislador pátrio define, inicialmente, certos “termos legais” no intuito de facilitar ao intérprete o entendimento do texto legal. A Lei 9.784/99 em seu artigo 1.º, §2.º, assim define alguns deles, como “autoridade”, que é considerada, consoante à referida norma, como sendo
o servidor público integrante da estrutura da administração direta.
o servidor público que tomou posse em cargo público e que, no exercício das atribuições do cargo, pratique atos administrativos.
o agente público dotado de personalidade jurídica.
todo servidor ou agente público dotado de poder de decisão.