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Entende-se, como objeto administrativo do direito, um conjunto de fatos gerido por suas normas, em observação a um tratamento jurídico diferenciado. Renomados autores utilizam os estudos do objeto administrativo do direito como fundamentação para o arcabouço de teorias do direito administrativo. Quanto a tal conceito, NÃO se pode afirmar que
o objeto do Direito Administrativo é formado por fontes do direito administrativo.
o Direito Administrativo fundamenta-se em princípios e normas regulamentadas por fontes primárias.
o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
o Direito Administrativo tem, como seu objeto, as fontes que se relacionam de forma inerente à sociedade.
o objeto e os princípios próprios do Direito Administrativo compreendem, na forma científica, um ramo específico da doutrina.