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Na doutrina, o Direito Administrativo, tradicionalmente, preocupa-se com a ideia de interesse público e, na relação entre administração pública e administrado, existe uma desigualdade jurídica necessária para a sua concretização (BERWIG, 2019). Por meio do entendimento do preceito citado, é INCORRETO afirmar:
O entendimento do poder que é conferido à administração pública possibilita a efetivação do empenho da coletividade, demonstrando condições essenciais para defesa dos interesses sociais de forma contínua e lídima.
O poder direcionado à administração pública tem caráter de instrumento (na figura do administrador) para impacientar mudanças sociais e novos comportamentos do cidadão.
A relação jurídica do Direito Administrativo com o interesse público é inerente à relação jurídica entre a administração pública e o administrado.
A desigualdade das relações no ordenamento jurídico impossibilita o poder direcionado à administração pública para concretizar as instâncias sociais.
O viés do Direito Administrativo pressupõe um instrumento prospecto na organização da sociedade e sua integração.