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Na contratação de parceria público-privada prevista na Lei 11.079/04, serão observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
repartição objetiva de riscos entre as partes.
sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.