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Sobre o princípio da autotutela, é válido AFIRMAR que:
a Administração não pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles se originam direitos.
só o Poder Judiciário pode revogar atos da Administração Pública, porque o administrador está subordinado à lei.
a Administração pode rever seus próprios atos a qualquer tempo, pois o prazo decadencial de cinco anos só vale para atos anteriores à Constituição Federal de 1988.
o poder-dever de autotutela possibilita que a Administração revise seus próprios atos após autorização prévia do Poder Judiciário.
a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.