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Determinada lei obrigou que a Administração Pública deveria apreciar o requerimento dos administrados no prazo improrrogável de 10 dias úteis. Nessa situação, caso se esgote o referido prazo sem decisão, cabe à Administração Pública
reconhecer que está agindo ilegalmente, apreciando o quanto antes o requerimento administrativo.
se valer da sua arbitrariedade administrativa para prorrogar a análise do requerimento.
deferir tacitamente o que fora requerido.
solicitar que o administrado apresente novo requerimento administrativo.