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Pelo Princípio da Autotutela, a Administração Pública:
Terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.
Tem limitada a sua atuação, significando que o agente público não está livre, devendo sempre atuar de acordo com o interesse público.
Pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.
Deve basear sua atuação na ausência de subjetividade, voltando-se exclusivamente para o interesse público, vendando favorecimentos de uns indivíduos em detrimento de outros.