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O Estado pretende constituir uma parceria público-privada, para fins de promover o acesso de internet de alta velocidade, por cabos de fibra ótica, às escolas da rede estadual de ensino. O projeto prevê a necessidade de que o cabeamento passe por meio de dutos subterrâneos em diversos terrenos particulares, devendo o parceiro privado assumir o ônus econômico-financeiro dessa infraestrutura e os serviços dela decorrentes, cabendo-lhe, também, adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para sua efetivação em face dos proprietários. Nos termos da legislação aplicável, tal solução
é viável, desde que haja autorização legislativa da União, haja vista a competência privativa federal em legislar sobre desapropriação.
é viável, desde que haja declaração, pelo Estado, de utilidade pública dos terrenos, para fins de constituição de servidão administrativa e previsão no edital e no contrato quanto à responsabilidade do parceiro privado pelas intervenções.
não é viável, porque particulares não podem expropriar ou promover a constituição de servidão administrativa em face de outros particulares.
é viável, desde que o parceiro privado se encarregue de declarar a utilidade pública para fins de desapropriação dos terrenos.
não é viável, pois parcerias público-privadas não são instrumentos adequados para viabilizar a instalação de infraestrutura, tais como os equipamentos citados.