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Considerando as responsabilidades do servidor, nos termos instituídos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podemos afirmar que:
O servidor responde civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, mas não responde penalmente.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, visto que são independentes entre si.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, mas não há previsão de ação regressiva.
A responsabilidade civil decorre somente de ato comissivo e doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não há responsabilidade se agiu apenas culposamente.