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Após regular processo licitatório a Administração pública firmou, com a licitante vencedora, contrato para execução de serviços contínuos de limpeza hospitalar, cujo prazo de vigência inicial (de 12 meses) está para expirar. Considerando que a Administração não pode prescindir dos referidos serviços, necessários que são ao funcionamento regular da instituição hospitalar, ao administrador abre-se a possibilidade de
aditar o contrato, por se tratar de serviços a serem executados de forma contínua, mesmo após o escoamento do prazo de vigência originalmente fixado.
prorrogar o contrato, por igual período, dispensada a realização de pesquisa de mercado para verificar a adequação dos preços.
deixar escoar o prazo de vigência do ajuste, porquanto o contrato se transmutará de contrato por prazo determinado para contrato por prazo indeterminado, conforme ocorre nos contratos de locação.
prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado.
prorrogar o contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, no prazo de vigência do ajuste, possibilidade que dependerá da análise da adequação dos preços praticados com os de mercado, mas não estará limitada à existência de permissivo no instrumento convocatório e no contrato.