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Conforme a Lei n.o 12.527/2011, o Decreto n.o 7.724/2012 e o Decreto n.o 9.830/2019, julgue os itens de 52 a 55.
Considera-se como erro grosseiro o manifesto, evidente, inescusável e praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Certo
Errado