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Sobre a execução dos contratos, assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da homologação.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Independentemente de aceite pela Administração, o contratado deverá manter preposto no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante celebração de termo aditivo.