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Conforme a Lei de Licitações é correto afirmar:
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas pela união e os estados, serão necessariamente precedidas de licitação.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, não serão necessariamente precedidas de licitação.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão desnecessários processos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.