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De acordo com o apresentado na Lei nº 10.520/02, A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
A definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
As especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.