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O art. 37 da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre inúmeros princípios que a Administração Pública deverá se pautar em suas relações. Um desses princípios é:
A proibição de acumular não se estende aos empregos e às funções das sociedades de economia mista.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para negros e pessoas portadoras de deficiência, definindo critérios para a sua admissão e demissão.