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A Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal n. 8.429/1992, sofreu recentes alterações implementadas pela Lei Federal n. 14.230/2021, passando a mencionar que a referida norma trata do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
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A lei indica as seguintes penalidades que podem ser impostas aos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa:
A penalidade de multa civil poderá ser de até 05 (cinco) vezes o valor dano, no caso de ato de improbidade que gere prejuízo ao erário,
Ao cometer ato que importe em dano ao erário, por conduta dolosa ou culposa, pode ser aplicada a pena de cassação dos direitos políticos.
Caso um servidor seja processado por ato que importe em enriquecimento ilícito, poderá ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por até 14 (catorze) anos, dentre outras.
Suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com a Administração Pública, multa, dentre outras, podem ser aplicadas ao sucessor ou ao herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente.