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Em uma autarquia federal, a servidora Maria exerce função de confiança na área de licitações. Todavia, mantém sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, também servidor público, e investido em cargo de confiança. Diante de tal cenário, e para evitar possível responsabilização disciplinar, Maria resolveu consultar o departamento de gestão de pessoas da entidade. Neste caso, a Lei nº 8.112/90:
proíbe a servidora Maria de manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em terceiro grau.
permite à servidora Maria manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em segundo grau.
permite à servidora Maria manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em terceiro grau.
proíbe a servidora Maria de manter sob sua chefia imediata, o servidor Pedro, em virtude de parentesco em linha colateral.