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Nos termos do artigo 128 da lei 8.112/90, ao proceder à aplicação das penalidades administrativas serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e:
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
a culpabilidade e a conduta social.
a personalidade do agente e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
os antecedentes funcionais e a culpabilidade.